O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul publicou, em edição extra do Diário Oficial, no último dia 10 de outubro a Resolução TCE/MS nº 202 que altera o cadastro dos órgãos jurisdicionados e dos responsáveis pelas Unidades Gestoras no Sistema e-CJUR.
Segundo a alteração, dois novos cadastros devem ser acrescidos: o agente de contratação e o membro da comissão de contratação.
O agente de contratação é a pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
O membro da Comissão de Contratação deverá ser um agente público indicado pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares.
Esses acréscimos alteram a Resolução TCE-MS n° 65, de 13 de dezembro de 2017, que trata do Cadastro dos Órgãos Jurisdicionados ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (Sistema e-CJUR).
Para acessar a íntegra da Resolução TCE/MS nº 202, clique em https://portal-services.tce.ms.gov.br/portal-services/diario-oficiais/download?id=22803