O programa de incentivos fiscais para taxistas de Mato Grosso do Sul traz uma ampliação na aquisição de novos veículos. Isso porque a nova redação incluiu na legislação a isenção para carros movidos a combustíveis de origem renovável, sistema reversível de combustão ou híbrido e elétricos, quando destinados a motoristas profissionais. As aquisições para a classe profissional estão isentas da cobrança do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Conforme o secretário estadual de Fazenda, Flávio César, a cada ano que passa tem havido uma valorização crescente da importância do transporte sustentável em um mundo cada vez mais conectado pela globalização e digitalização. “O Governo do Estado, alinhado a estratégia global liderada pela ONU, propõe reduzir as pegadas de carbono dos transportes investindo em veículos elétricos e de fontes renováveis. Conceder a isenção do ICMS para os taxistas é uma das ações que com certeza tem muito a contribuir para a redução das emissões globais de gases do efeito estufa”, pontuou.
De acordo com dados do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), o setor do transporte é responsável por 25% das emissões globais de gases do efeito estufa. Por ano, são mais de 8 milhões de toneladas de substâncias provenientes do transporte que contribuem para o aquecimento global. Apesar de serem mais econômicos e eficientes, os carros híbridos e elétricos ainda não são uma realidade acessível financeiramente para todos os brasileiros.
Relatório Global EV Outlook 2018, da AIE (Agência Internacional de Energia), aponta que 55% de todas as vendas de carros novos serão elétricos em 2040, totalizando 33% da frota global de veículos. “A última previsão mostra vendas de veículos elétricos aumentando de um recorde de 1,1 milhão em todo o mundo em 2017, para 11 milhões em 2025 e depois chegando a 30 milhões em 2030, à medida que se tornam mais baratos do que carros de combustão interna”, prevê o relatório.
ITCMD
Além da isenção do ICMS para aquisição de veículos novos, os carros movidos a combustíveis de origem renovável, sistema reversível de combustão ou híbrido e elétricos, quando de propriedade de motoristas profissionais (taxistas), receberam ainda outro benefício na transmissão do veículo. Com isso, os taxistas estão dispensados do pagamento do ICMS para a transmissão do veículo em virtude do falecimento do beneficiário da isenção e para veículos com alienação fiduciária em garantia