A Prefeitura Municipal de Campo Grande, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo (Sectur), instalou tapumes na região da Esplanada Ferroviária, em frente ao monumento Maria Fumaça, para evitar qualquer tipo de aglomeração na região, que é tradicionalmente palco das festividades de blocos de Carnaval em Campo Grande. A interdição teve início nesta sexta-feira (12) e segue até o dia 19 de fevereiro.
A Guarda Metropolitana Municipal, em parceria com a Agetran e a Polícia Militar, vai realizar o fechamento de algumas vias naquela região, para garantir que não haja qualquer tipo de aglomeração. O órgão também irá redobrar o patrulhamento nos Altos da Afonso Pena, Mirante do Aeroporto, Orla Morena, Lagoa Itatiaia e Praça do Papa.
As ações fazem parte das medidas de biossegurança adotadas na Capital, visando preservar a população e evitar o contágio do novo coronavírus, diante da pandemia da Covid-19, e atende ao decreto n. 14.628, de 9 de fevereiro de 2021, que determina a suspensão de quaisquer atividades que possam acarretar em aglomeração e reunião de pessoas, seja em espaço público ou privado de uso coletivo, com ou sem acesso ao público em geral e em ambiente aberto ou fechado, que tenham por finalidade realizar comemorações de festas carnavalescas e dá outras providências.
Conforme o documento, disponível na edição n. 6.201 do Diogrande, entre os dias 12 a 17 de fevereiro de 2021, em todo o território do Município de Campo Grande (MS), em razão da emergência de saúde pública disseminada pela Covid-19, determina-se a suspensão de quaisquer atividades que possam acarretar em aglomeração e reunião de pessoas, seja em espaço público ou privado de uso coletivo, com ou sem acesso ao público em geral e em ambiente aberto ou fechado, que tenham por finalidade realizar comemorações de festas carnavalescas
Também no período de 12 a 17 de fevereiro de 2021, fica determinado:
I – proibição em realizar festas e eventos, tais como blocos de carnaval, manifestação cultural carnavalesca, shows musicais em geral e similares, seja em espaço público ou privado de uso coletivo, com ou sem acesso ao público em geral, inclusive em logradouros, clubes, salões e congêneres;
II – vedação de uso de pistas de dança, assim como a prática de dança pelas pessoas presentes em estabelecimentos com atividades de entretenimento autorizadas, conforme alvará de localização e funcionamento respectivo, como bares, restaurantes e similares;
III – vedação do consumo de produtos e bebidas em lojas de conveniência, visando evitar a aglomeração de pessoas no local;
IV – proibição do compartilhamento de objetos, inclusive narguilés e tererés;
V – suspensão de outras atividades que possam acarretar em aglomeração de pessoas, ainda que não descritas nos incisos anteriores, que tenham por finalidade realizar comemorações de festas carnavalescas.
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