O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, expediu hoje, 05.10.2024, a Resolução TRE-MS Nº 846/2024, que torna sem efeito todas as portarias publicadas pelas zonas eleitorais do estado de Mato Grosso do Sul, relativo à “lei seca”.
Ou seja, não está proibido o consumo de bebidas alcoólicas entre 3 e 16h no dia das eleições (6 de outubro) em bares, lanchonetes, trailers, quiosques, conveniências, demais estabelecimentos comerciais e similares.
Na manhã deste sábado (5), algumas cidades iriam cumpriam a lei, por exemplo, Campo Grande, assim como o Capivara News noticiou mais cedo, mas com a nova portaria todas as cidades do Estado ficam desobrigadas a cumprir a chamada lei seca.
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