O senador Nelsinho Trad relatou o Projeto de Lei, de número 4491/21 e conseguiu, ontem à noite, a sua aprovação no Senado Federal. Essa proposta atende quem já teve benefícios negados pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e recorreu à Justiça para obter nova avaliação. Com a sanção presidencial desse projeto, serão resolvidas as questões de pagamentos dos peritos da Justiça Federal e Estadual que estavam há seis meses sem receber e, por isso, não prestavam mais os serviços.
De acordo com o senador Nelsinho Trad, perdeu vigência a Lei 13.876 de 2019, que criou, por dois anos, a garantia de custeio pela União desse honorários. “Segundo a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), estima-se que mais de 600 mil processos estão parados por ausência de perícia”, comentou.
“Que culpa tem esse cidadão que está precisando clarear a sua situação judicial, para ter um benefício que se paga um salário mínimo. É uma questão de responsabilidade social”, disse o senador Nelsinho Trad, em entrevista, nesta manhã, para o canal de internet My News.
Para o relator da matéria no Senado, a solução será a sanção presidencial do PL 4491/21, que, agora, obriga a União a pagar antecipadamente os gastos com honorários periciais de forma definitiva.
“Imagine a seguinte situação: você sofre um acidente ou adoece e as sequelas desse problema o impedem de trabalhar. Você procura o INSS, mas não consegue o benefício por incapacidade. Recorre então à Justiça. Aí, o seu processo não vai para frente por falta de perícias. Os profissionais que deveriam lhe atender não recebem por isso e, então, não o atendem. Qual é a alternativa que encontramos? A aprovação do Projeto de Lei 4491/21. O texto que aprovamos resolve essa questão, assegura o pagamento de forma antecipada pelo Executivo aos peritos da Justiça Federal que, antes, estavam sem o recebimento por ações que envolviam casos do INSS”, esclareceu o senador.
Outra alteração no PL é a possibilidade de cobrança para quem tiver condições de pagar pela perícia, o que será definido pelo juiz. A medida já é adotada para os beneficiários da justiça gratuita e foi mantida pelo senador Nelsinho Trad. O relator esclarece que “o cidadão de baixa renda tem o direito de contar com perícias custeadas pelo Poder Público.”
Assessoria.