No retorno aos trabalhos parlamentares, a deputada estadual Mara Caseiro (PSDB) apresentou dois projetos de Lei que visam auxiliar órgãos de segurança estaduais nas investigações criminais e mecanismos para detecção e combate à violência doméstica contra crianças e adolescentes. Os projetos foram inspirados no crime que vitimou a menina Sophia de Jesus Ocampo, de apenas 02 anos, em Campo Grande.
Uma das propostas apresentadas pela deputada, dispõe sobre o pagamento de recompensa por informações que auxiliem os órgãos de segurança estaduais, nas investigações criminais. “Recentemente, o crime que vitimou fatalmente a pequena Sophia nos fez refletir sobre quais mecanismos poderiam ser adotados para refrear estes trágicos episódios. Foi assim que pensamos nesse projeto de Lei que estabelece esse sistema de recompensas, haja vista que prevenir crimes, sem dúvida, é melhor que remediá-los, além de que os gastos estaduais com o pagamento de recompensas serão muito inferiores aos prejuízos causados por ações criminosas”, explicou.
Segundo o texto, para ter direito à recompensa somente serão consideradas informações primordiais para o caso, “não se considerando as informações vagas e imprecisas”. “O informante poderá ser inserido no sistema de proteção às pessoas ameaçadas, testemunhas de crimes, vítimas de violência e depoentes especiais”, disse a deputada.
O outro projeto de Lei apresentado pela parlamentar, institui o Programa Estadual de Combate à Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes. “A presente proposta tem como objetivo disponibilizar mecanismos/providências a serem adotados para proteção e preservação das vidas de crianças e adolescentes, eventualmente agredidos no interior de seus lares, para que olhos atentos em contato com os menores possam detectar qualquer modalidade de violência, para que as medidas cabíveis sejam tomadas a tempo”, afirmou a autora da proposta.
Conforme o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), configura violência doméstica e familiar contra a criança e adolescente qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano patrimonial. “Para detectar e combater qualquer uma dessas violências, o projeto prevê a promoção e a realização de campanhas educativas direcionadas ao público escolar e à sociedade em geral, com a difusão desta Lei e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos das crianças e dos adolescentes, incluídos os canais de denúncia existentes”, disse a deputada.
Além de campanhas educativas, será proposta a celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos e outros instrumentos de promoção de parceria entre órgãos governamentais e entidades não governamentais, com o objetivo de implementar programas de erradicação da violência, de tratamento cruel ou degradante. “O projeto de Lei é muito interessante e possui diversas ações que têm como principal objetivo a proteção de nossas crianças e adolescentes”, destacou a deputada Mara Caseiro.
Assessoria