O comércio varejista de Campo Grande não poderá funcionar no feriado do Dia de Finados, 2 de novembro. A decisão diz respeito à Lei Municipal complementar nº 81/2006 e consta na cláusula 29 da Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre o Sindicato do Comércio Varejista De Campo Grande, filiado da Fecomércio-MS, e o Sindicato dos Empregados no Comércio.
O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de CG (CDL CG), Adelaido Vila, orienta aos empresários para se atentarem ao acordo estabelecido. “Convém que todo varejista respeite essa legislação, excluindo os lugares que trabalham com refeição ou lazer, mas as lojas varejistas, infelizmente, não poderão abrir dia 2”
As convenções dos Sindicatos podem ser consultadas pelo link: https://www.fecomercio-ms.com.br/area-do-representado/convencoes-coletivas/#73-wpfd-2021-2022