O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Nelson Jobim, declarou na semana passada, que a baderna de 8 de janeiro de 2023, com quebradeira de edifícios públicos brasilienses não foi tentativa de golpe de Estado, nem atentado violento para eliminar o Estado Democrático de Direito.
Em outras palavras, disse o que eu vinha afirmando desde agosto de 2022: que não haveria o menor risco de golpe de Estado no Brasil, pois as Forças Armadas (FFAA) jamais romperiam a ordem.
Participei de entrevistas até mesmo no Congresso Nacional, escrevi artigos, proferi palestras, reiterando minha opinião no sentido de que sem armas não há possibilidades de se derrubar governos e que as FFAA eram escravas da Lei Suprema.
Fui professor da ECEME – Escola de Comando e Estado-Maior do Exército durante 32 anos e em 33 cursos para coronéis, dos quais, no fim dos mesmos, seria escolhida a maior parte dos generais de Brigada daquele ano. Recebi com muita honra o título de professor Emérito e quando completei 30 anos de aulas, fui homenageado com um quadro da Escola com meu nome, menção aos 30 anos de atuação e uma única frase: “o saber a serviço da pátria”.
Posso, pois, dizer – e o fazia desde agosto de 2022 quando se levantou, não sei com que fundamento e motivação a tese que haveria risco de um golpe pelas FFAA -, que o Exército brasileiro é um escravo da Constituição e, se chamado por qualquer Poder, poderia APENAS ATUAR PARA GARANTIR A ORDEM E JAMAIS PARA ROMPÊ-LA, interpretação que sempre dei ao artigo 142 e que foi, também não sei por qual razão, distorcida por desavisados intérpretes de meus escritos.
Aliás, o caput do artigo 142 tem esta redação:
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
Se é para garantir a lei e a ordem, como admitir a ruptura?
Ora, sem FFAA e sem armas, a baderna do dia 08/01/2023 não foi diferente daquela que membros do PT e MST fizeram no Congresso, também destruindo suas dependências, durante o Governo de Michel Temer, obrigando-o a declarar Estado de Emergência e desalojá-los.
Em reunião da Academia Paulista de Letras Jurídicas, da qual é membro e eu chanceler, declarou o presidente Temer que, desalojados aqueles baderneiros do Congresso, suspendeu o Estado de Emergência e, lembrando- se de Juscelino Kubitschek que anistiou os revoltosos do Araguaia e Jacareacanga, fez o mesmo, objetivando a pacificação nacional.
Os fatos desmentem a narrativa criada de que um grupo desarmado e preso sem que fosse dado nenhum tiro por um contingente limitado de soldados, tinha posto em risco o Estado Democrático de Direito no Brasil e quase deu um golpe!!!
Nelson foi dos principais colaboradores de Bernardo Cabral na Constituinte e, com objetividade, clareza e sem preconceitos e ódios, esclareceu a natureza real da baderna de 8/1/2023, ou seja, um mero protesto popular que desaguou numa baderna, na qual não se sabe se houve ou não infiltrados, pois os vídeos do Palácio nunca foram exibidos em relação a toda a duração do episódio.
Alegrou-me ver que a palavra do ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim, vem mostrar ao povo brasileiro, mais uma vez, a “verdade verdadeira” de 8/1/2023.
Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da Feco mercio -SP, ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp)